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5 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013


Artigo 3.º Gratuitidade emolumentar da constituição das novas freguesias

São gratuitos os atos de inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas públicas decorrentes da reorganização administrativa operada pelas Leis n.os 56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 4.º Remunerações dos eleitos das juntas de freguesia

As freguesias cujos presidentes reúnam, na sequência das eleições gerais ocorridas no dia 29 de Setembro, as condições previstas no artigo 86.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, devem solicitar as verbas aplicáveis junto da Direção-Geral das Autarquias Locais, através do preenchimento de formulário eletrónico próprio até ao dia 10 de dezembro de 2013.

Artigo 5.º Aplicação no tempo e produção de efeitos

1 - O artigo 2.º tem natureza interpretativa, pelo que o respetivo sentido é aplicável desde a entrada em vigor das normas interpretadas.
2 - O disposto no artigo 3.º reporta os seus efeitos à data da inscrição das novas freguesias no registo nacional de pessoas coletivas públicas.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2013.

Nota: As propostas de alteração encontram-se assinaladas a bold.

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PROPOSTA DE LEI N.º 171/XII (2.ª) (ESTABELECE MECANISMOS DE CONVERGÊNCIA DO REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA COM O REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO, À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 498/72, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO, E REVOGANDO NORMAS QUE ESTABELECEM ACRÉSCIMOS DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE APOSENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES)

Relatório da votação na especialidade, texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e anexo incluindo as propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, PS, PCP e BE

Relatório

1. Nota Introdutória A Proposta de Lei (PPL) n.º 171/XII/2.ª (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 13 de setembro