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354 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, e 66/2012, de 31 de dezembro.

12 - A aplicação à Assembleia da República dos princípios consignados nos números anteriores processa-se por despacho do Presidente da Assembleia da República, precedido de parecer do conselho de administração.
13 - Considerando a diversidade de realidades económicas que se vive no contexto internacional, bem como as leis locais e a especificidade das atribuições dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ficam estes serviços excecionados da aplicação do disposto no n.º 1, devendo a redução dos contratos de aquisição de bens e serviços incidir sobre a globalidade da despesa, e no n.º 4. 14 - Não está sujeita ao disposto no n.º 4 a aquisição de bens e serviços necessários à atividade operacional das forças e serviços de segurança. 15 - Considerando a urgência no âmbito das atividades de investigação criminal e serviços de estrangeiros e fronteiras e do sistema penal, ficam as aquisições de serviços de tradução e de intérpretes e perícias, naquele âmbito, excecionadas da aplicação do disposto no n.º 4. do parecer prévio a emitir, nos termos do n.º 4.
(para a Portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na redação que lhe foi introduzida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril).Mantém-se a ausência de publicação desta portaria regulamentadora, o problema não é novo, existe desde 2009, e tem gerado grandes constrangimentos aos Municípios.

n.º14: A aquisição de bens e serviços necessários à atividade operacional dos serviços de bombeiros e proteção civil dos Municípios deverá estar, igualmente, dispensada do parecer no n.º4 e 11.º do artigo 72.º da Proposta.

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