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355 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 16 - Sempre que os contratos de aquisição de serviços estejam sujeitos a autorização para assunção de encargos plurianuais deve o requerente juntar a autorização obtida na instrução do pedido de parecer referido no n.º 4.

17 - O cumprimento das regras previstas no Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, alterado pela presente lei, exceto nos casos previstos na alínea a) do n.º 4 do presente artigo em que se imponha a verificação do disposto na alínea a) do n.º 5, dispensa o parecer previsto no n.º 4, sendo a verificação do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 feita no âmbito daquele regime.

18 - São nulos os contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados em violação do disposto no presente artigo.

n.º17: Na medida em que o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de Maio, não engloba a Administração Local, este n.º17 também não terá qualquer aplicabilidade à Administração Local.

A ANMP defende a eliminação do artigo.
94 Artigo 76.º Alteração à Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro 1 - Os artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 55 A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 9.º […] 1 - O exercício de quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas por pensionista ou equiparado determina a suspensão do pagamento da pensão ou prestação equiparada durante todo o período em que durar aquele exercício de funções.
2 - O disposto no número anterior abrange, nomeadamente: a) O exercício dos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, membro do Governo, deputado à Assembleia da República, juíz do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, Representante da República, membro dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, deputado às assembleias legislativas regionais, deputado ao Parlamento Europeu, embaixador, eleito local em regime de tempo inteiro, gestor público ou dirigente de instituto público autónomo;

Cargos políticos:

Desaparece a opção – entre pensão de aposentação e remuneração – que estava prevista.

Agora só podem perceber a remuneração que compete ao cargo. A pensão fica suspensa enquanto durar o exercício do cargo.
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