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368 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação

7 - Até 31 de julho de 2014, a AT comunica aos municípios e à DGAL o valor do aumento da receita do IMI referida no n.º 5.

8 - No caso de incumprimento das obrigações previstas no presente artigo, há lugar a uma redução das transferências do Orçamento do Estado, no montante equivalente a 20% do valor da redução respetivamente em falta.
receita exclusivamente municipal, tal violaria o princípio basilar de autonomia local e o próprio princípio da não consignação, estabelecido na LFL.

N.º 7 - Relativamente ao valor deste acréscimo de IMI, que a AT deverá comunicar a cada município até 31 de julho de 2014, deverá corresponder ao valor cobrado em 2013 e nunca ao valor liquidado, sob pena de estarem a ser exigidas “consignações” aos municípios de verbas que o município ainda não recebeu (se forem usados valores de 2014, em vez de 2013) e poderá nunca vir a receber (se forem usados valores liquidados).

O n.º 8 estabelece como sanção pelo incumprimento deste artigo, a redução das transferências do OE, em 20% do valor de redução em falta. Este número deverá ser eliminado.
112 Artigo 96.º Dívida total municipal em 2014 Sem prejuízo do disposto no artigo 84.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o limite da dívida total dos municípios é o previsto no artigo 52.º da mesma lei, tendo como referência os montantes da dívida total em