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373 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 13% dos prémios de seguros contra fogo e de transporte de mercadorias perigosas; 6% dos prémios de seguros agrícolas, pecuárias e florestais; 0,5% dos prémios de seguros dos imóveis.
2. Os corpos de bombeiros detidos pelos Municípios passam a beneficiar dos programas de apoio financeiro e logístico previstos lei, nos mesmos termos dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.
3. O estabelecido nos números anteriores, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da presente lei.” 158 Artigo 162.º Mecanismos de garantia em relação a dívidas de municípios a sistemas multimunicipais 1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da aprovação de mecanismos de garantia de cobrança de dívidas de autarquias locais às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos.
2 - A autorização legislativa prevista no número anterior compreende, nomeadamente, as seguintes matérias: a) O mecanismo de garantia deve apenas incidir sobre as receitas municipais provenientes da prestação de serviços de abastecimento público de água, de saneamento e de resíduos aos respetivos munícipes, em regime de gestão direta;

b) Ficam excluídos do âmbito de incidência os municípios que não estejam legalmente vinculados a sistemas multimunicipais ou na parte respeitante às atividades em que não exista essa vinculação; c) Para efeitos de aplicação do mecanismo de garantia, os municípios devem utilizar

Através do presente artigo, autoriza-se o Governo, a legislar no sentido de aprovar mecanismos que garantam cobrança de dívidas das autarquias locais.

Relembra-se que as dívidas das autarquias locais existentes às entidades gestoras resultam, em muito, da gestão (má) prosseguida por essas entidades gestoras, que realizaram despesas sumptuárias e supérfluas, levando a que os municípios deixassem de assumir o pagamento da faturação.

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