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377 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 24) […]; 25) […]; 26) […]; 27) […]; 28) […]; 29) […]; 30) […]; 31) […]; 32) […]; 33) […]; 34) […]; 35) […]; 36) […]; 37) […].
Artigo 29.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - Não obstante o disposto no n.º 1, estão dispensados do cumprimento: a) Das obrigações referidas nas suas alíneas b), c), d) e g), os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, exceto quanto essas operações conferem direito à dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º; b) Da obrigação referida na alínea b), os sujeitos passivos relativamente às operações isentas ao abrigo das alíneas 27) e 28) do artigo 9.º, quando o destinatário esteja estabelecido ou domiciliado noutro Estado membro da União Europeia e seja um sujeito passivo de IVA.
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
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