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376 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 2) […]; 3) […]; 4) […]; 5) […]; 6) […]; 7) […]; 8) […]; 9) […]; 10) […]; 11) […]; 12) […];

13) As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios, monumentos, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, zoológicos e semelhantes, pertencentes ao Estado, outras pessoas coletivas de direito público ou organismos sem finalidade lucrativa, desde que efetuadas única e exclusivamente por intermédio dos seus próprios agentes. A presente isenção abrange também as transmissões de bens estreitamente conexas com as prestações de serviços referidas; 14) […]; 15) […]; 16) […]; 17) […]; 18) […]; 19) […]; 20) […]; 21) […]; 22) […]; 23) […]; Isenções nas operações internas (…) 9) As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento, transporte e alimentação, no âmbito de estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, independentemente da natureza pública, privada ou solidária do prestador de serviços;(…) 376


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