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378 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 8 - […].
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Artigo 35.º […] 1 - […].
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7 - As alterações oficiosas com fundamento na aplicação das alíneas a), b) ou c) do número anterior produzem efeitos imediatos, devendo as mesmas, em todo o caso, ser posteriormente notificadas ao sujeito passivo no prazo de 10 dias.
Artigo 78.º-A […] 1 - […].
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