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383 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação responsabilização dos municípios, perante os seus cidadãos, e prejudicando em absoluto o princípio da transparência.

Desta forma abrem-se precedentes para aumentos e apropriações ilegítimas por parte do Governo, em impostos que são titularidade dos municípios. Neste tipo de impostos, os municípios serão automaticamente vistos como responsáveis pelos ditos aumentos, aos quais são inteiramente alheios.

A criar-se este adicional de IUC, a receita cuja titularidade é legalmente do município, deve reverter em seu favor. Assim, o resultado da aplicação deste artigo à categoria A, bem como 70% da sua aplicação à categoria B, deve ser atribuída aos municípios. Capítulo XV – Impostos Locais 270 Artigo 200.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis Os artigos 11.º, 13.º, 112.º e 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º […] 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados,

Artigo 11.º – este artigo vai de encontro ao n.º 1 do artigo 16.º da Lei 73/2013 de 3 de setembro, isentando as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios de 383


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