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388 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação funcionamento.
6 - Os benefícios previstos no presente artigo são concedidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, precedido de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira a requerimento das empresas interessadas, o qual deve ser enviado, preferencialmente através da Internet, acompanhado de estudo demonstrativo das vantagens e dos elementos comprovativos das condições a que se refere o número anterior.
7 - […]. 8 - […].
9 - […].
10 - O pedido do parecer referido no n.º 8 e a respetiva emissão são efetuados preferencialmente por via eletrónica, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da justiça.
11 - […].
12 - Nos casos em que os atos de concentração ou cooperação precedam o despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, as empresas interessadas podem solicitar o reembolso dos impostos, emolumentos e outros encargos legais que comprovadamente tenham suportado, no prazo de três meses, a contar da data da notificação do referido despacho. 13 - […].» CAPÍTULO XXI - Normas finais e transitórias 333 Artigo 236.º Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da vendas de imóveis Os municípios não podem, na elaboração dos documentos previsionais para 2015, orçamentar receitas respeitantes à venda de bens imóveis em montante superior à média aritmética simples das receitas arrecadadas com a venda de bens imóveis nos últimos 36 meses que precedem o mês da sua elaboração.

No sentido de conter a sobreorçamentação da receita orçamentada, o Governo introduz esta nova norma, que cria regras mais rígidas na previsão da receita com a venda de imóveis.

Tal norma vem ao encontro das preocupações da ANMP, que tem defendido um reforço do rigor orçamental e das regras previsionais do 388


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