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390 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação orçamento de despesa em sub rubrica própria20, condicionando a assunção dos compromissos à efetiva cobrança.”

Adicionalmente, além da alteração das regras previsionais relativas à venda de imóveis, sugere-se uma alteração ao POCAL, que reforce o controlo na previsão de verbas relativas à venda de bens de capital:

“Artigo Aditamento às regras previsionais do POCAL O nº. 3.3., “Regras Previsionais, do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 162/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei nº. 315/2000, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redação:

3.3. ― Regras previsionais: 3.3.1. ― Elaboração do orçamento das autarquias locais deve obedecer às seguintes regras previsionais: a) …….
b)……… c)……..
d) As importâncias relativas à venda 390


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