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386 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 273 Artigo 201.º Norma revogatória no âmbito do Código do IMI É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do IMI, aprovado pelo Decreto Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.

Ver comentário anterior.
Capítulo XVI – Benefícios Fiscais 274 Artigo 203.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Os artigos 46.º, 49.º e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 46.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - Se o pedido for apresentado para além do prazo, ou se a afetação a residência própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após o decurso do prazo, a isenção inicia-se a partir do ano da comunicação, cessando, todavia, no ano em que findaria se a afetação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção, ampliação, melhoramentos ou aquisição a título oneroso.
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].

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