O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 037S1 | 19 de Dezembro de 2013

regras relativas à confidencialidade dos resultados obtidos; b) O caráter obrigatório ou facultativo das respostas aos testes ou questionários, bem como das consequências da falta de resposta; c) As pessoas ou empresas destinatárias das informações prestadas, no termo dos processos de recrutamento, mediante pedido do candidato a emprego; d) Receber informação sobre a negociação coletiva aplicável ao setor da entidade contratante; e) Ser informado sobre a eventual existência de caução ou de instrumento financeiro equivalente, previstos no artigo 18.º, com a finalidade de garantir o repatriamento referido no n.º 3 do artigo 27.º 2 - O candidato a emprego tem ainda o direito de: a) Ser informado por escrito pela agência sobre os direitos que tem no âmbito do presente decreto-lei, assim como no âmbito da relação laboral oferecida; b) Aceder e retificar as informações prestadas nos processos de colocação; c) Recusar responder a questionários ou testes que não se relacionem com as aptidões profissionais ou que se relacionem com a sua vida privada; d) Receber um documento comprovativo da sua inscrição como candidato a emprego na agência.
3 - O candidato a emprego está obrigado a responder e a prestar informações de acordo com o princípio da boa fé.
4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2 punível com coima de € 1 200 a € 2 600 ou € 4 000, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.
5 - Constitui contraordenação leve a violação do disposto no n.º 1 punível com coima de € 300 a € 600 ou € 1 200, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.

Artigo 26.º Ofertas de emprego 1 - O conteúdo dos anúncios e outras formas de publicitação de ofertas de emprego emitidos pela agência devem: a) Respeitar o princípio da veracidade, não deformando os elementos que caracterizam a relação laboral oferecida; b) Ser redigido ou formulado em português;