O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

213 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

13 – Até ao final de 2014, o Governo deve aprovar os diplomas necessários à redução das obrigações declarativas das empresas que adiram ao regime simplificado, nomeadamente através da simplificação da Informação Empresarial Simplificada (IES) tendo em vista a sua adaptação à aplicação desse regime a estas empresas.
14 – O novo prazo previsto nos artigos 14.º, 51.º, 51.º-A, 51.º-C e 91.º-A do Código do IRC, na redação resultante da presente lei, aplica-se às participações detidas à data de entrada em vigor da presente lei, bem como às participações que venham a ser adquiridas em momento posterior, computando-se na contagem daquele prazo o período decorrido até aquela data.»

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2013 Os deputados do Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, Miguel Frasquilho Cristóvão Crespo João Pinho de Almeida Cecília Meireles