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211 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

a) Quando superior a (euro) 7 500 000 e até (euro) 35 000 000, é dividido em duas partes: uma, igual a (euro) 6 000 000, à qual se aplica a taxa de 2,5 %; outra, igual ao lucro tributável que exceda (euro) 7 500 000, à qual se aplica a taxa de 4,5 %; b) Quando superior a (euro) 35 000 000, é dividido em três partes: uma, igual a (euro) 6 000 000, à qual se aplica a taxa de 2,5 %; outra, igual a (euro) 27 500 000, à qual se aplica a taxa de 4,5 %, e outra igual ao lucro tributável que exceda (euro) 35 000 000, à qual se aplica a taxa de 6,5%.
4 - […]. […] »

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2013 Os deputados do Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, Miguel Frasquilho Cristóvão Crespo João Pinho de Almeida Cecília Meireles