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216 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

Texto de substituição do Projeto de Lei n.º 429/XII/2.ª (PS) e da Proposta de Lei n.º 175/XII/3.ª (GOV) (Reforma do IRC)

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração:

«Artigo 8.º-D Regime da interioridade Tendo em conta os resultados alcançados pela reforma da tributação do rendimento das pessoas coletivas operada pela presente lei e em função de uma avaliação e da evolução da situação económica e financeira do país, o Governo deverá estudar a viabilidade de introduzir um regime de benefício fiscal, que reforce a coesão territorial e a criação de emprego, atribuível a empresas que exerçam, diretamente e a título principal, a sua atividade económica em áreas territoriais delimitadas de acordo com critérios que atendam, especialmente: a) À baixa densidade populacional; b) Ao índice de compensação ou carência fiscal; e c) À desigualdade de oportunidades sociais, económicas e culturais.»