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218 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

TEXTO DE SUBSTITUIÇÃO PROJETO DE LEI N.º 429/XII/2.ª (PS) E PROPOSTA DE LEI N.º 175/XII/3ª (GOV)

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 7.º […[ 1 - [.[. 2 - [.[. 3 - [.[. 4 - [.[. 5 - [.[. 6 - [.[. 7 - [.[. 8 - [.[. 9 – Para efeitos do disposto no artigo 86.º-A do Código do IRC, deve o Governo legislar, com vista à sua aplicação a partir da prestação de contas relativa ao exercício de 2014, no sentido de reduzir as obrigações declarativas das empresas que adiram ao regime simplificado, nomeadamente através da aplicação da Informação Empresarial Simplificada devidamente adaptada à especificidade e simplificação a que se encontram adstritas estas empresas.