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220 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

TEXTO DE SUBSTITUIÇÃO PROJETO DE LEI N.° 429/XII/2.ª (PS) E PROPOSTA DE LEI N.º 175/XII/3.ª (GOV)

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 8.º Evolução das taxas Tendo em conta os resultados alcançados pela reforma da tributação do rendimento das pessoas coletivas operada pela presente lei e em função da avaliação da evolução da situação económica e financeira do país, a taxa prevista no n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC pode ser reduzida nos próximos anos, ponderando, simultaneamente, a reformulação dos regimes do IVA e do IRS, especialmente no que diz respeito à redução das taxas destes impostos.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2013

Os Deputados João Galamba Pedro Marques