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221 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

TEXTO DE SUBSTITUIÇÃO PROJETO DE LEI N.º 44429/XII/2.ª (PS) E PROPOSTA DE LEI N.º 175/XII/3ª (GOV)

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas […[ Artigo 14.º ).[ 1 - ).[. 2 - ).[. 3 – ).[ : a) ).[ : 1) ).[ ; 2) ).[ ; 3) ).[ .
b) ).[ ; c) Detenha direta, ou direta e indiretamente nos termos do n.º 6 do artigo 69.º, uma participação não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade que distribui os lucros ou reservas, de modo ininterrupto, durante os 24 meses anteriores à