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223 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

TEXTO DE SUBSTITUIÇÃO PROJETO DE LEI N.º 429/XII/2.ª (PS) E PROPOSTA DE LEI N.º 175/XII/3ª (GOV)

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas […[ Artigo 51.º [.[ 1 - [.[ : a) O sujeito passivo que detenha direta e indiretamente, nos termos do n.º 6 do artigo 69.º, uma participação não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade que distribui os lucros ou reservas; b) [.[; c) [.[; d) [.[; e) [.[. 2 - […]. 3 - […] . 4 - […] . 5 - […] . 6 - […] : a) […] ;