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227 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

TEXTO DE SUBSTITUIÇÃO PROJETO DE LEI N.º 429/XII/2.ª (PS) E PROPOSTA DE LEI N.º 175/XII/3.ª (GOV)

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas […[ Artigo 87.º [.[ 1 — [.[ 2 (novo) — No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial que sejam qualificados como pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, a taxa de IRC aplicável aos primeiros (euro) 15 000 de matéria coletável é de 17%, aplicando-se a taxa prevista no número anterior ao excedente. 2 — (.) .
3 — [.[. 4 — [.[. 5 — [.[. 6 — [.[. 7 — [.[.