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228 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

8 (Novo) – No caso de entidades que exerçam, diretamente e a título principal, a sua atividade económica nas áreas territoriais definidas no anexo da Portaria n.º 1117/2009, de 30 de setembro, as taxas previstas no n.º 1 são reduzidas em 50%.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2013

Os Deputados João Galamba Pedro Marques