O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | II Série A - Número: 049 | 15 de Janeiro de 2014

a) Possuir a categoria de mergulhador-inicial; b) Ter efetuado na categoria de mergulhador-inicial um mínimo de 20 mergulhos, e pelo menos 5 mergulhos a profundidade superior a 10 metros, totalizando um mínimo de 50 horas de atividade na mencionada categoria. c) Não ter mais de 60 anos de idade à data do início do curso.

3 - Constituem requisitos de admissão para o curso de mergulhador-técnico:

a) Ter efetuado na categoria de mergulhador-intermédio um mínimo de 20 mergulhos, e pelo menos 5 mergulhos a profundidade não inferior a 40 metros, com pelo menos dois patamares de descompressão, totalizando um mínimo de 100 horas de atividade na mencionada categoria; b) Não ter mais de 60 anos de idade à data do início do curso.

4 - Constituem requisitos de admissão para o curso de mergulhador-especialista:

a) Ter efetuado na categoria de mergulhador-técnico um mínimo de 40 mergulhos, e pelo menos 10 mergulhos a profundidade não inferior a 50 metros, com pelo menos dois patamares de descompressão, totalizando um mínimo de 75 horas de atividade na mencionada categoria; b) Não ter mais de 60 anos de idade à data do início do curso.

5 - Constituem requisitos de admissão para o curso de mergulhador-chefe:

a) Ter efetuado na categoria de mergulhador-especialista um mínimo de 50 mergulhos, e pelo menos 15 mergulhos a profundidade não inferior a 60 metros, totalizando um mínimo de 50 horas de atividade na mencionada categoria; b) Não ter mais de 60 anos de idade à data do início do curso; c) Ter obtido aproveitamento nas disciplinas de matemática A do 12.º e físico-química do 11.º anos de escolaridade, ou equivalente.

Artigo 21.º Requisitos específicos de admissão ao curso de mergulhador formador

Constituem requisitos específicos de admissão para o curso de mergulhador formador: a) Ser detentor de Certificado de Competências Pedagógicas de Formador; b) Ser detentor da categoria mínima de mergulhador-técnico; c) Ser detentor de curso de primeiros socorros.
d) Não ter sido alvo de qualquer medida inibitória da atividade de mergulhador profissional.

Artigo 22.º Exames finais

1 - No âmbito dos processos de formação ou de reconhecimento são realizados exames finais destinados a:

a) Avaliar os conhecimentos adquiridos no âmbito de um curso de mergulhador-profissional; b) Avaliar a aquisição de competências técnico-pedagógicas no âmbito de um curso de mergulhadorformador; c) Possibilitar a atribuição de equivalência de categoria de mergulhador-profissional, nos termos do presente Regulamento.

2 - Os exames finais compreendem as fases de provas escritas, orais, práticas e teórico-práticas.