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22 | II Série A - Número: 052 | 22 de Janeiro de 2014

Artigo 49.º da PPL 141/XII (2.ª) – “Equivalência da qualificação de instrutor das forças militares e de segurança” Proposta de alteração apresentada pelo grupo de trabalho para este artigo 49º da PPL 141/XII (2.ª) com o seguinte teor: “Os monitores do ensino da condução das forças armadas e das forças de segurança, após a passagem à reserva, à pré-aposentação, à reforma ou à aposentação, ou no decurso de licença registada, licença sem remuneração ou licença sem vencimento, bem como na situação de abate aos Quadros Permanentes, realizado a requerimento pelo militar, podem, no prazo de dois anos e mediante requerimento ao IMT, IP, obter título profissional de instrutor válido para a ministração do ensino da condução, nas categorias em que se encontrem habilitados a ministrar formação, desde que possuam os requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 1 do artigo 37.º”. Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do BE e PEV. Este texto prejudica a redação inicial do artigo 49º da PPL 141/XII (2.ª) GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X X ---------- ---------- Abstenção Contra Artigo 50.º da PPL 141/XII (2.ª) – “Revogação do título profissional de instrutor” Votação do artigo 50.º da PPL 141/XII (2.ª) Aprovado GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X -------- ---------- Abstenção X Contra Artigo 51.º da PPL 141/XII (2.ª) – “Diretor de escola de condução” Votação do n.º 1 do artigo 51.º da PPL 141/XII (2.ª)Aprovado GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X --------- ---------- Abstenção X Contra Votação dos n.os 2 a 6, inclusive, do artigo 51.º da PPL 141/XII (2.ª)Aprovados GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X --------- ---------- Abstenção Contra X Consultar Diário Original