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11 | II Série A - Número: 059 | 31 de Janeiro de 2014

Assim, há que acolher no ordenamento jurídico nacional a Decisão n.º 2013/496/UE, do Conselho, de 7 de outubro de 2013, relativa às substâncias 5 (2-aminopropil)indole e 4-metilanfanfetamina.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD e do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de fevereiro, pelas Leis n.os 101/2001, de 25 de agosto, e 104/2001, de 25 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, pelas Leis n.ºs 3/2003, de 15 de janeiro, 47/2003, de 22 de agosto, 11/2004, de 27 de março, 17/2004, de 11 de maio, 14/2005, de 26 de janeiro, 48/2007, de 29 de agosto, 59/2007, de 4 de setembro, 18/2009, de 11 de maio, e 38/2009 de 20 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 13/2012, de 26 de março, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B.

Artigo 2.º Alteração da tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

É aditada à tabela II-A, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, a substância 5 (2aminopropil)indole.

Artigo 3.º Alteração da tabela II-B anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

É aditada à tabela II-B, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, a substância 4-metilanfetamina.

Artigo 4.º Republicação

São republicadas em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante, as tabelas II-A e II-B anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2014.
Os Deputados, Hugo Velosa (PSD) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP).

ANEXO (a que se refere o artigo 4.º)