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68 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

As coproduções franco-alemãs e franco-canadianas beneficiam também de ajudas adicionais.

Para beneficiar destes créditos, os filmes devem: Ser integralmente realizados em língua francesa ou numa língua regional utilizada em França; Serem realizados principalmente em território francês (o que implica o trabalho de montagem, pós produção e tratamento de imagem para filmes de ficção, documentários e filmes de animação); Contribuir para o desenvolvimento da criação cinematográfica francesa e europeia, bem como para a sua diversidade.

No sítio do CNC pode consultar-se o “balanço da ajuda à produção audiovisual em 2011”.
Outro órgão importante é a Comissão do Património Cinematográfico. Esta instituição “está encarregue de estabelecer um programa de salvaguarda e de restauração dos filmes conservados pelas instituições patrimoniais públicas e privadas de importância nacional”.
A Cinemateca Francesa é outra entidade sempre atenta à divulgação do cinema francês e uma instituição com um grande peso cultural.

ITÁLIA Em Itália, o apoio público á “cinematografia” ç disciplinado pelo Decreto Legislativo n.º 28/2004, de 22 de Janeiro (D.Lgs. 22 gennaio 2004, n. 28, e successive modificazioni - Riforma della disciplina in materia di attività cinematografiche, a norma dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137) e pelos decretos ministeriais e regulamentos. O quadro normativo de referência é completado pelas normas europeias e pelos acordos internacionais em matéria cinematográfica, pela legislação regional e pelas circulares das entidades competentes.
De acordo com a lei italiana do Cinema (decreto legislativo 22 gennaio 2004, n. 28 e alterações posteriores) e em aplicação dos artigos 21.º e 33.º da Constituição, a República Italiana reconhece o cinema como meio fundamental de expressão artística, de formação cultural e de comunicação social. As atividades cinematográficas são reconhecidas como de relevante interesse geral, tendo em conta a sua importância económica e industrial.
O apoio público a favor das atividades cinematográficas e audiovisuais é sustentado pela ação da “Direcção geral para o Cinema”, entidade que faz parte da orgànica do “Ministçrio para os Bens e as Atividades Culturais” (Ministçrio da Cultura).
A partir do sítio da referida Direção Geral do Cinema pode aceder-se à legislação pertinente para a matéria em análise na presente iniciativa legislativa. A mesma encontra-se dividida em cinco sectores: “Normas Internacionais e Acordos de Coprodução”; “União Europeia”, “Normativa estatal”; “Normativa regional” e “Circulares”.

O financiamento ç estabelecido por vários diplomas que constam do referido sítio, na ligação a “Normativa estatal”. Interessante ç a questão dos benefícios fiscais para os privados que invistam no Cinema.
 Em termos de apoios financeiros veja-se, por exemplo, o Decreto ministeriale 22 marzo 2012 con testo a fronte del precedente decreto su Modalità tecniche di sostegno all'esercizio e alle industrie tecniche, que contém um quadro comparativo entre o decreto ministerial de 2004 e o decreto ministerial de 2012.
Cinematecas: Desde 1947, ano da sua criação em Milão, a “Cinemateca Italiana” — que se tornou uma fundação em 1996 — desenvolve uma atividade ininterrupta de conservação e valorização do património fílmico e de difusão da cultura cinematográfica tanto em Itália como no estrangeiro.
A “Fondazione Centro Sperimentale di Cinematografia”, presidida por Stefano Rulli, está articulada em dois setores distintos: a “Cinemateca Nacional”, um dos mais importantes arquivos cinematográficos do mundo, e a “Escola Nacional de Cinema”, empenhada há mais de setenta anos na formação de excelência de profissionais do cinema.
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