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4 | II Série A - Número: 061S1 | 5 de Fevereiro de 2014

Artigo 76.º [Contribuição extraordinária de solidariedade]

 Alínea a) do N.º 1, Alíneas a) e b) do N.º 2 e N.º 6 do artigo 76.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X X APROVADOS

 Revogação do N.º 9 do artigo 76.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X Contra X X APROVADA

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do N.º 12 do artigo 76.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, constante do artigo 2.º da PPL (com a correção de redação apresentada oralmente pelos proponentes) GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X Contra X APROVADA

Artigo 77.º [Subvenções mensais vitalícias]

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Aditamento de um N.º 7 ao artigo 77.º da Lei n.º 83C/2013, de 31 de dezembro GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADA

Artigo 117.º [Pensões de sobrevivência dos cônjuges e ex-cônjuges]

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Aditamento de uma alínea f) ao N.º 8 do artigo 117.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (com a correção de redação apresentada oralmente pelos proponentes)