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15 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014

tomar os passos processuais que, deliberada ou não deliberadamente, não tomou atempadamente: a inventariação do espólio de obras de arte detida pela Parvalorem e pela Parups. Os 85 quadros de Juan Miró são apenas a face pública de um espólio desconhecido porque não inventariado de obras que se encontram espalhadas por escritórios e armazéns, que transitaram do BPN para o Estado aquando da nacionalização do banco decidida em 2008. Ninguém sabe de facto qual é o verdadeiro espólio detido pelo Estado através da Parvalorem, Parups e todas as empresas e ativos incluídos no perímetro da nacionalização.
A inventariação das obras de artes do espólio do BPN é uma exigência de proteção do património cultural, mas também de controlo de capitais. O mercado das obras de arte, particularmente exposto a operações especulativas e de branqueamento de capitais, entre outras, obedece em toda a Europa a apertada legislação sobre inventariação e exportação. Legislação que, no caso referido das obras de Miró, não terá sido cumprida.
Analisando o Diário da República é digno de nota que, desde a nacionalização do BPN, estão registados em Diário da República 12 diplomas relativos a processos de inventariação sob a tutela dos mais diversos organismos de Estado. Nem um único relativo ao BPN. Aliás, sob a tutela do então Ministério da Cultura encontra-se apenas um processo de 2010, através do Departamento de Salvaguarda do IGESPAR, relativo a «Inventariação de bilha com inscrição em cursivo do século XVI» (Aviso n.º 19675/2010, de 6 de outubro).
Sob a anterior tutela para a Cultura não há portanto nenhuma iniciativa para inventariar o património obtido com a nacionalização do BPN, situação que se manteve com o atual governo. O mesmo se regista quanto ao Ministério das Finanças que, desde 2009, procedeu a um único processo de inventariação relativo a «aquisição de serviços para avaliação, seleção, eliminação e inventariação das fontes documentais existentes nos Governos Civis» (Portaria n.º 153/2013, de 21 de março).
De acordo com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, a Lei de Bases do Património Cultural (LBPC), o processo de inventariação e classificação é um mecanismo que sempre esteve ao dispor das diferentes tutelas (artigos 16.º e 25.º), garantindo a inventariação das obras «proteção com vista a evitar o seu perecimento ou degradação, a apoiar a sua conservação e a divulgar a respetiva existência» tal como previsto no artigo 61.º, previsões decorrentes das tarefas constitucionalmente previstas no artigo 78.º da CRP.
É por isso incompreensível que, tendo em conta as referências e peças dedicadas pela comunicação social desde 2009 ao espólio do BPN e, nomeadamente, aos quadros de Juan Miró em causa, não se tenha nunca procedido às necessárias atuações para a sua proteção e tratamento previstos por lei.
Esta proposta de lei ganha tanto mais relevo e atualidade quando, tendo em conta os desenvolvimentos e a renovada disponibilidade da leiloeira Christie’s em proceder à venda dos quadros em causa, bem como à ainda não revista posição do Secretário de Estado da Cultura «em apoiar a decisão das sociedades anónimas Parvalorem e Parups de alienarem do seu património as obras de Joan Miró do BPN» (carta à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura de 4 de fevereiro, referência n.º 557), se torna imperativo tomar desde já as medidas necessárias para impedir qualquer venda insensata de bens culturais, processo de venda que, tal como definido pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, foi autorizado apesar do «caráter manifesto das ilegalidades de que todo este processo enferma» (Proc. N.º 246/14.4BELSB).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina o processo de inventariação e classificação dos bens culturais sob tutela do Estado decorrente da nacionalização do Banco Português de Negócios.

Artigo 2.º Processo de Inventariação e Classificação

O Estado, através dos serviços competentes e de acordo com a Lei de Bases do Património Cultural, procede à inventariação e classificação de todos os bens culturais posse da PARVALOREM, SA, e da PARUPS, SA, e de quaisquer outras empresas e ativos incluídos no perímetro da nacionalização do Banco Português de Negócios.