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46 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

que recebem. Após análise, os documentos serão devolvidos para custódia ao CNI, para os cuidados adequados, sem que possam ser retidos originais ou reproduções. A Comissão conhecerá os objetivos estabelecidos anualmente pelo Governo, em matéria dos serviços de informação, tendo o Diretor do CNI que elaborar anualmente um relatório sobre as atividades e grau de cumprimento dos objetivos definidos.
O acesso por parte do Congresso dos Deputados a matérias classificadas foi regulado pela primeira vez em 1986 pela Resolução da Presidência de 18 de dezembro. Posteriormente, foi aprovada a Resolução da Presidência do Congresso dos Deputados sobre “secretos oficiales” de 2 de junho de 1992 que revogou aquela. A 11 de maio de 2004 por Resolução da Presidência do Congresso (revogou a Resolução de 1992) foi regulamentado o acesso dos Deputados aos documentos oficiais “classificados”. As comissões e um ou mais grupos parlamentares que representam pelo menos uma quarta parte dos membros do Congresso podem requerer por intermédio da Presidência da Câmara o acesso a informações que tenham sido declaradas classificadas (artigo 2.º). Se a matçria tiver sido classificada de “secreta” o Governo fornecerá a informação requerida a um deputado de cada grupo parlamentar. Estes Deputados são eleitos pelo plenário da Câmara pela maioria de três quintos (artigo 3.º).
Com a adesão da Espanha à NATO em 1982, foi ainda criada a Autoridad Nacional de Seguridad, responsável pela coordenação e supervisão das medidas de proteção da informação classificada da NATO, tendo sido criada uma Autoridad Delegada para la Seguridad de Información Clasificada da União Europeia, ambas delegadas no Secretário de Estado Diretor do CNI, de acordo com:
Orden PRE/2130/2009, de 31 de julio. Autoridad Delegada para la Seguridad de Información Clasificada OTAN/UE/UEO Orden PRE/3289/2006, de 23 de octubre. Autoridad Delegada para la Seguridad de Información Clasificada ESA

Esta Autoridade publicou um documento sobre a Segurança da Informação, disponível aqui

FRANÇA O Conseil national du Renseignement foi criado pelo Décret n.º 2009-1657 du 24 décembre 2009 - art. 1 e cujas competências se encontram no Article R1122-6 do Code de la défense é uma formação especializada do Conseil de Défense et de Sécurité Nationale responsável pelas orientações estratégicas e as prioridades nacionais em matéria de segurança, cabendo-lhe elaborar o Plan National d’Orientation du Renseignement (PNOR). Sendo um conselho na direta dependência do Presidente da República, o seu coordenador nacional de segurança é responsável pela comunicação com o presidente de República e Primeiro-Ministro. Pode ainda ser ouvido pela Délégation Parlementaire au Renseignement.
Esta delegação parlamentar, criada pela Loi n.º 2007-1443 du 9 octobre 2007, é composta por igual número de deputados e senadores – normalmente oito - sendo membros de direito os presidentes das comissões parlamentares de Defesa e de Legislação de ambas as Câmaras. Sob a sua jurisdição encontramse as Direction Générale de la Sécurité Extérieure, Direction du Renseignement Militaire, Direction de la Protection et de la Sécurité de la Défense, Direction de la Surveillance du Territoire et la Direction Centrale des Renseignements Généraux.
A Délégation recebe informações diversas dos serviços de informação franceses, devendo fazer um relatório para ser presente ao Presidente da República, Primeiro-Ministro e Presidentes das duas Câmaras Legislativas.
Por iniciativa presidencial e através tomada de posse, em 2007, da Commission chargçe de l’çlaboration du Livre blanc sur la défense et la sécurité nationale foi publicado o Livre Blanc disponível aqui.
A proteção dos assuntos qualificados como segredo de Estado encontra-se regulada pelo Decreto n.º 98608 de 17 julho de 1998. Segundo este diploma, os documentos, informações, objetos, dados informatizados ou outro tipo de ficheiros podem ser classificados segundo três níveis de segurança: matérias ultrassecretas (reservado às informações cuja divulgação é de molde a prejudicar muito gravemente a defesa nacional e que se referem às prioridades governamentais em matéria de defesa nacional), secretas (reservado às Consultar Diário Original