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50 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 179/XII (3.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2012, DE 26 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS, EM PLENA CONCORRÊNCIA, NO TERRITÓRIO NACIONAL, BEM COMO DE SERVIÇOS INTERNACIONAIS COM ORIGEM OU DESTINO NO TERRITÓRIO NACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Obras Públicas

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A presente proposta de lei, da iniciativa do Governo, deu entrada na Assembleia da República em 16 de outubro de 2013, tendo sido aprovada na generalidade em 25 de outubro de 2013, e por determinação de S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado na especialidade à Comissão de Economia e Obras Públicas, na mesma data.
2. Na sua reunião de 12 de fevereiro de 2014, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade desta iniciativa legislativa.
3. Ao longo do texto, foi substituída a referência “Decreto-Lei n.º [Reg. DL 368/2013]”, por “Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro”, uma vez que, no decurso do processo legislativo desta Proposta de Lei, o referido decreto-lei foi publicado em Diário da República.
4. A reunião foi gravada em suporte áudio, que se encontra disponível na página da Comissão na Internet.
5. Iniciada a apreciação da proposta de lei, o PSD propôs fazer uma votação única de todo o diploma, considerando que nenhum grupo parlamentar apresentou propostas de alteração ao mesmo, a qual mereceu o acolhimento dos restantes grupos parlamentares.
6. O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) informou que o seu grupo parlamentar iria votar contra esta iniciativa legislativa, não em virtude das opções que a proposta de lei segue, mas sim por se tratar de um objeto de concretização da política de liberalização e privatização dos CTT seguida pelo Governo e à qual o PCP se opõe. Em igual sentido se pronunciou a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE).
7. Assim, o Sr. Presidente em exercício colocou à votação todos os artigos da Proposta de Lei n.º 179/XII (3.ª), incluindo todas as alterações que esta opera na Lei n.º 17/2012, os quais foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.
8. Segue, em anexo, o texto final resultante da votação.

Palácio de São Bento, em 12 de fevereiro de 2014.
O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

Texto Final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.