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54 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

A proposta de lei n.º 197/XII (3.ª) foi objeto de consulta direta promovida pelo Governo, sendo a menção às entidades consultadas contida na parte final da respetiva exposição de motivos, dando-se assim cumprimento ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro.
Foram ouvidos os órgãos próprios das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, sendo juntas as respetivas cópias ao presente processo legislativo.
Cumprindo os requisitos formais consagrados nos n.os 1 e 2 do artigo 124.° do RAR, a proposta de lei mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos.
Cumpre assinalar que a proposta de lei em apreço tem o seguinte título “Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões” O n.º 2 do artigo 7.º da n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, designada por “lei formulário” refere que: “2 — Os atos normativos devem ter um título que traduza sinteticamente o seu objeto.”

A proposta de lei contém a norma de carácter revogatório, previsto nos termos do artigo 9º, e contém o propósito legislativo de com a sua aprovação revogar “o Decreto-Lei n.º 12/94, de 15 de janeiro, e o Decreto n.º 48008, de 27 de outubro de 1967.” De referir que o Decreto-Lei n.º 12/94, de 15 de janeiro, aprovou o Regulamento do Mergulho Profissional e o Decreto n.º 48008, de 27 de outubro de 1967 promulgou o Regulamento da Apanha de Plantas Marinhas com Equipamentos de Mergulho no Continente e Ilhas Adjacentes.
Ora, tendo em atenção o estatuído no n.º 2 do artigo 7.º da “lei formulário”, propõe-se no presente parecer que seja feita menção das revogações supracitadas no título da proposta de lei, traduzindo assim sinteticamente o seu conteúdo para os destinatários.
Propõe-se, assim, a redação de um novo título: “Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional e aprova o Regulamento do Mergulho Profissional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, revogando o Decreto-Lei n.º 12/94, de 15 de janeiro, e o Decreto n.º 48008, de 27 de outubro de 1967.”

1.1. Objetivo da iniciativa De acordo com a exposição de motivos da iniciativa, o Governo pretende concretizar a aprovação de um regime jurídico aplicável ao mergulho profissional, nomeadamente à definição das regras gerais sobre os requisitos técnicos das instalações, equipamentos e condições em que deve ser exercida a atividade, regulando as condições de formação e qualificação profissional do mergulho e os requisitos fundamentais de certificação e verificação sobre as entidades que exercem atividade neste âmbito e estabelecer uma nova estrutura de categorias de mergulhadores profissionais e de equipas de mergulhadores, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho (que estabelece os princípios e regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, bem como o disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões). O Decreto-lei n.º 92/2010, de 26 de julho, teve como objetivo a eliminação de formalidades consideradas desnecessárias no âmbito dos procedimentos administrativos, tornando livre o