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68 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

Na Câmara dos Deputados, está em apreciação o Disegno di legge (projeto de lei) n.º 320, de iniciativa dos senadores DI BIAGIO, ICHINO, MARAN, GIBIINO e PAGLIARI, relativo á “Disciplina das atividades submarinas e hiperbáricas”.
Esta iniciativa prevê que: “se estabeleçam os princípios fundamentais em materia de atividades subaquáticas e hiperbáricas e de serviços de carater recreativo, nos termos e para os efeitos do artigo 117 da Constituição e em conformidade com os princípios da legislação da União Europea. São excecionadas as competências administrativas das regiões, com estatuto especial e ordinário, e das províncias autónomas de Trento e de Bolzano em matéria de atividades subaquáticas e hiperbáricas realizadas a título profissional identificadas pelos respetivos estatutos. (…) A atividade subaquática ç livre. O Estado e as regiões, em consulta com os municípios envolvidos, no âmbito das respetivas competências, garantem a livre concorrência, a transparência e a liberdade de serviços, preservando inclusive a igualdade de condições de acesso às instalações e a adequação da qualidade dos serviços prestados aos utentes, assegurando as informações a esses relativos”.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica. No entanto, parece relevante referir que se encontra pendente, tendo baixado também à 3.ª Comissão, a seguinte iniciativa sobre matéria conexa: – Proposta de Lei n.º 198/XII (3.ª) (GOV) - Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o DecretoLei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões. V. Consultas e contributos

A discussão na generalidade da presente Proposta de Lei n.º 197/XII (3.ª) foi já agendada em Plenário de 12 de fevereiro corrente, pelo que os contributos que vierem a ser recolhidos, nomeadamente na sequência das consultas já feitas e/ou de outras consultas que venham a ser deliberadas em eventual fase de apreciação na especialidade desta proposta de lei, poderão ser posteriormente objeto de síntese a anexar à nota técnica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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