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45 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

PPL 146/XII 3.ª PSD e CDS PS PCP BE forma autorizada; F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ----- A BE aa)«Monitor», o profissional, dotado da necessária competência científica ou clínica, designado pelo promotor para acompanhar o estudo clínico e para o manter permanentemente informado, relatando a sua evolução e verificando as informações e dados coligidos; F PSD, PS, CDS APROV C PCP A BE bb)«Participante», a pessoa que participa no estudo clínico; F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ----- A BE cc)«Promotor», a pessoa, singular ou coletiva, o instituto ou o organismo responsável pela conceção, realização, gestão ou financiamento de um estudo clínico; F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ----- A BE dd)«Protocolo ou plano de investigação clínica», o documento que descreve a justificação, os objetivos, a conceção, a metodologia, a

aa)«Monitor», o profissional de saúde, dotado da necessária competência científica ou clínica, designado pelo promotor para acompanhar o estudo clínico e para o manter permanentemente informado, relatando a sua evolução e verificando as informações e dados coligidos;

bb) (.) cc) (.) dd) (.) aa) [...];

bb) [...];

cc) [...];

dd) [...];

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