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48 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

PPL 146/XII 3.ª PSD e CDS PS PCP BE medicamentos já autorizados necessários ou complementares à realização de ensaios clínicos; e ii) uma autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes e/ou psicotrópicas, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/2009, de 12 de outubro e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, caso o serviço farmacêutico manuseie substâncias desta natureza.
F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ----- A BE LVS 13-2-2014 48


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