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87 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ---- A BE 2 - O RNEC funciona junto do INFARMED, I.P., e é coordenado por uma comissão constituída por três elementos designados pelo membro do governo responsável pela área da saúde, sendo um representante do INFARMED, I.P., que preside, um representante da CEIC e um representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P. F PSD, PS, CDS APROV C PCP A BE 3 - São objetivos do RNEC: a) Constituir um registo público dos estudos clínicos, dos investigadores, dos centros de estudos clínicos, dos promotores, dos pareceres das CEC, das publicações, dos instrumentos de investigação, no respeito pelos direitos do promotor e do investigador em matéria de propriedade intelectual; b) Disponibilizar elementos de suporte à realização de estudos clínicos em Portugal, ao longo das suas

1 – (…) 2 – (…) 3 – (…) 2. O RNEC funciona junto do INFARMED, I.P., e é coordenado por uma comissão constituída por cinco elementos designados pelo membro do governo responsável pela área da saúde, sendo um representante do INFARMED que preside, um representante da Direção Geral de Saúde, dois representantes da RNCES e um representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P. F PS, PCP, BE C PSD, CDS REJEITADO A ---- 3. (.) 3. [
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4. 3. São objetivos do RNEC: a) [...]; b) [...]; c) [...];
d) Criar um portal com informação relevante sobre estudos clínicos, centros de estudos clínicos, relatórios e estudos sobre a investigação clínica em Portugal que deverá também divulgar as declarações de conflito de interesses dos 87


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