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42 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014

2 - As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infração ao disposto na presente lei devem elaborar os respetivos autos de notícia, que remetem à IGAC.

Artigo 11.º Contraordenações

1 - Para efeitos do disposto na presente lei, constitui contraordenação, punível com coima de 1 250,00 EUR a 3 740,00 EUR ou de 2 500,00 EUR a 44 890,00 EUR, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva: a) O exercício da atividade de artista em espetáculo tauromáquico sem título profissional válido, quando exigível nos termos do artigo 7.º, ou, no caso de matadores de toiros, sem o documento a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º, e a participação de artista em espetáculo tauromáquico sob categoria para a qual não disponha de qualificações, em violação do disposto no artigo 4.º; b) A inexistência de seguros, garantias financeiras ou instrumentos equivalentes, em violação do disposto no artigo 8.º.

2 - A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites mínimos e máximo da coima reduzidos a metade.

Artigo 12.º Sanções acessórias

1 - Podem ser aplicadas, em função da gravidade da infração e da culpa do agente, as seguintes sanções acessórias: a) Interdição temporária da atividade, com cassação do respetivo título profissional, quando exista; b) Suspensão de autorizações, licenças ou alvarás.

2 - As sanções referidas no número anterior têm a duração máxima de dois anos, a contar da aplicação definitiva da sanção.

Artigo 13.º Competência sancionatória

1 - A instrução dos processos de contraordenação referidos na presente lei compete à IGAC, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais.
2 - A decisão de aplicação das coimas e das sanções acessórias compete ao inspetor-geral das Atividades Culturais.

Artigo 14.º Produto das coimas

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º, o produto das coimas resultante dos processos de contraordenação instaurados com base na presente lei é repartido da seguinte forma: a) 60% para o Estado; b) 30 % para a IGAC; c) 10% para a entidade autuante.