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44 | II Série A - Número: 087 | 26 de Março de 2014

O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

ANEXO (a que se refere o artigo 2.º)

Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

TÍTULO I Parte geral

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1 - O regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) estabelece o regime jurídico de acesso e exercício das seguintes atividades de comércio, serviços e restauração: a) Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns identificados na lista I do anexo I ao presente anexo, que dele faz parte integrante; b) Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns de alimentos para animais identificados na lista IV do anexo I; c) Comércio de produtos de conteúdo pornográfico; d) Exploração de mercados abastecedores; e) Exploração de mercados municipais; f) Comércio não sedentário; g) Exploração de grandes superfícies comerciais e de conjuntos comerciais; h) Exploração de oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores; i) Exploração de lavandarias; j) Exploração de centros de bronzeamento artificial; k) Exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens; l) Exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas; m) Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária; n) Atividade funerária.

2 - Para efeitos do disposto na alínea i) do número anterior não se considera incluída a exploração de lavandarias sociais exploradas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas.
3 - Os requisitos gerais de exercício de atividades de comércio, serviços e restauração constantes do título II aplicam-se ao comércio e prestação de serviços por via eletrónica na medida em que lhes sejam aplicáveis atenta a forma de prestação em causa e, no caso de prestadores não estabelecidos em território nacional, o disposto nos artigos 5.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de março, e pela Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto.
4 - O RJACSR regula ainda a organização e gestão do cadastro comercial.