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13 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014

2.16. Gás butano e propano; [»].

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2015.

Assembleia da República, 28 de março de 2014.
Os Deputados, Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Miguel Tiago — Paulo Sá — Carla Cruz — Jorge Machado — Paula Baptista — Francisco Lopes.

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PROJETO DE LEI N.º 543/XII (3.ª) REVOGA O DECRETO-LEI N.º 70/2010, O DECRETO-LEI N.º 133/2012 E O DECRETO-LEI 13/2013, REPONDO CRITÉRIOS MAIS JUSTOS NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS SOCIAIS

A 14 de outubro de 2010, o PCP apresentou um projeto de lei com vista à revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e, assim, repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais.
Esta iniciativa do PCP consubstanciava uma resposta à decisão do anterior Governo PS que, com a aprovação deste Decreto-Lei, veio impedir milhares de portugueses de aceder às prestações sociais não contributivas, designadamente:

1. Abono de família; 2. Complemento solidário para idosos; 3. Prestações por encargos familiares; 4. Rendimento social de inserção; 5. Subsídio social de desemprego; 6. Subsídios sociais de maternidade e paternidade; 7. Apoios no âmbito da ação social escolar do ensino básico e secundário; 8. Comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras; 9. Pagamento de prestação de alimentos mo âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores; 10. Comparticipações da segurança social aos utentes das unidades de reabilitação e manutenção; 11. Apoios sociais à habitação e todos os apoios sociais e subsídios atribuídos pela administração central do Estado.

… data afirmámos que “o overno do PS (») enveredou por um caminho de restrição no acesso ás prestações sociais do regime não contributivo”, argumentando sobre a proposta do PCP que “estas alterações estabelecem critérios de maior justiça na atribuição das prestações sociais”.
Na verdade, a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010 teve o objetivo deliberado de restringir e impedir o acesso a apoios sociais, desresponsabilizando o Estado dos mecanismos de proteção social essenciais face ao crescimento das diversas expressões de carência económica e social, bem como de novas dimensões da pobreza e de exclusão social que resultam do aprofundamento da política de direita.
As alterações decorrentes daquele diploma incidiram em 4 aspetos fundamentais: 1- O alargamento dos rendimentos a considerar, passando a ser contabilizados, além dos salários, outros rendimentos, incluindo em espécie, designadamente os apoios à habitação, à habitação social, bolsas de estudo e formação.