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16 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014

Artigo 2.º Alterações legislativas

1- A presente Lei procede à revogação:

a) Do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; b) Do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho; c) Do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro.

2- Esta lei procede ainda à repristinação das normas por estes revogadas, designadamente:

a) Do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio; b) Da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio; c) Do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; d) Do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro; e) Do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril; f) Do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro; g) Do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho; h) Do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 03 de novembro; i) Do Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março; j) Da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto;

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua aplicação.

Assembleia da República, 28 de março de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Rita Rato — Miguel Tiago — António Filipe — Paulo Sá — Bruno Dias — Carla Cruz — Paula Baptista — Francisco Lopes — João Oliveira.

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PROJETO DE LEI N.º 544/XII (3.ª) ALARGA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E ATRIBUIÇÃO DO ABONO DE FAMÍLIA

I

Em Portugal, foi a Revolução de Abril de 1974 e a conquista de um sólido corpo de direitos económicos e sociais que abriu o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças nas suas múltiplas dimensões.
Conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 69.º), cabe ao Estado e à sociedade proteger as crianças “com vista ao seu desenvolvimento integral”, designadamente contra todas “as formas de abandono, de discriminação, e de opressão”.
As crianças e os jovens são o fundamento das prestações familiares. Ao Estado cabe garantir, respeitar e promover o exercício pleno dos seus direitos, com vista ao seu desenvolvimento integral e à efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.
Tempos como os que vivemos, de profundo retrocesso civilizacional, geram situações dramáticas para milhares de famílias. O aprofundamento das desigualdades sociais, de alastramento brutal do desemprego e