O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014

2- O alargamento do conceito de agregado familiar, que passou a abranger pais, filhos, avós, netos, bisavós, tios, sobrinhos e primos, tanto do beneficiário como do cônjuge, e o alargamento do conceito de “economia comum”.
3- A sujeição de todas as prestações à verificação de condição de recursos, ficando, assim, excluídos de aceder a estas prestações ou apoios os requerentes e respetivos agregados que tenham um valor patrimonial mobiliário, com a habitação própria e permanente, superior a 240 vezes o valor do IAS (aproximadamente 100 mil euros em valores atuais).
4- A alteração do regime de capitação de rendimentos, que de forma artificial elevar o rendimento per capita dos membros do agregado familiar, tendo como único objetivo impedir o acesso a importantes prestações sociais.

A aplicação destes “filtros” para o acesso aos apoios sociais teve impactos gravíssimos na vida de muitos milhares de portugueses.
Só relativamente ao abono de família, o Decreto-Lei n.º 70/2010 conjugado com o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro, eliminou o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminou a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento.
À data, cerca de 650 mil crianças e jovens perderam o abono de família, cerca de 1 milhão e 75 mil beneficiários sofreram um corte de 25% e mais de 13 000 crianças e jovens perderam a bonificação por deficiência do abono de família. Isto significa que os efeitos destas decisões, tão injustas quanto inaceitáveis, atingiram mais de 80% dos beneficiários do abono de família, que perderam ou sofreram cortes naquela prestação social.
O anterior overno PS ç responsável pela criação deste “filtro inaceitável” de acesso ás prestações sociais, mas o atual Governo PSD/CDS-PP é igualmente responsável pela sua manutenção e agravamento.
Depois de publicado o Decreto-Lei n.º 70/2010 e, já com o atual Governo PSD/CDS-PP em funções, foi publicado o Decreto-Lei n.º 133/2012, de 16 de junho, que altera para pior as prestações por morte, nomeadamente o pagamento do subsídio por morte; o Rendimento Social de Inserção, com novos e mais gravosos requisitos que visam impedir o acesso a esta prestação social e, entre outras medidas, reduz o montante do subsídio por doença.
Posteriormente, ainda não satisfeito com os cortes nas prestações sociais, este Governo de desgraça nacional publica o Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que entre outras medidas altera para pior o subsídio por morte e as despesas por funeral, limitando os seus valores, o complemento por dependência do 1.º grau, o Rendimento Social de Inserção, reduzindo o seu valor; o Complemento Solidário para idosos, diminuindo o valor de referência e assim impedir o acesso a idosos que precisam deste apoio e por fim limita a 600 euros o valor do complemento por conjugue a cargo.
Assim, não são de estranhar os dados da própria Segurança Social que dão conta de sucessivas diminuições quer no valor quer no número de beneficiários de diversas prestações sociais não obstante a pobreza estar a aumentar e significativamente.
De agosto de 2010 a janeiro de 2012, mais de 620 mil crianças perderam o abono de família1, e mais de 30 mil famílias perderam o acesso ao Rendimento Social de Inserção.
O quadro abaixo evidencia a redução do número de beneficiários das prestações sociais entre maio de 2011 e dezembro de 2013.

Prestação Social Mai. 2011 Dez. 2011 Mai. 2012 Dez. 2012 Mai. 2013 Nov.2013 Dez. 2013 Subsidio Social de Desemprego 28.073 26.949 32.841 28.673 24.160 18.789 19.529 Rendimento Social de Inserção 326.858 316.949 334.511 280.917 266.736 234.929 231.949 Abono de família 1.191.198 1.219.919 1.197.692 1.189.554 1.198.134 1.161.186 1.170.786
1 Estatísticas mensais da Segurança Social - www.seg-social.pt;