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19 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014

Sucessivos governos PS, PSD e CDS, sempre rápidos na retórica oca de apoio às famílias, têm praticado continuamente políticas contrárias à promoção da natalidade, aos direitos das crianças e dos jovens, dos pais e mães portugueses, sobretudo de famílias com baixos rendimentos.

Tempos como os que vivemos de baixa natalidade, emigração, desemprego, precariedade da vida, exigem políticas efetivas de natalidade como a valorização e reforço do abono de família e dos salários dos trabalhadores, de criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de qualidade e a preços acessíveis, de políticas que fomentem a estabilidade no emprego e na vida.
O Partido Comunista Português defende um sistema de prestações familiares universal, ao encontro até do preconizado em sucessivos preâmbulos que precederam as várias regulamentações destas prestações mas que nunca tiveram correspondência nas regras efetivamente aplicadas. Da lei à vida vai uma distância atroz: o universo cada vez mais restrito de famílias a acederem a estas prestações são maioritariamente agregados que vivem em situações de pobreza, ou próximas desta. Propomos, portanto, que as crianças, independentemente do agregado familiar em que estão inseridas, tenham garantida uma infância plena de direitos, com saúde, educação, habitação em condições de igualdade, sem que o acesso a estes direitos seja restringido às crianças e jovens com base em critérios economicistas, contribuindo, desta forma, não só para o desenvolvimento das crianças e jovens, como também de todo um país.
O projeto de lei do PCP representa um contributo decisivo para corrigir alguns dos efeitos desastrosos de uma política social injusta, indo ao encontro da garantia e do cumprimento dos direitos das crianças e de um rumo de progresso social.
É inaceitável o ataque em curso aos direitos fundamentais das crianças e das suas famílias, pondo em causa uma das conquistas mais emblemáticas dos direitos sociais: a proteção da infância e da juventude no superior interesse da criança.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

1 – A presente Lei reformula as condições de acesso e atribuição do abono de família a crianças e jovens, alterando os requisitos da verificação da condição de recursos, repondo o pagamento do abono nos 4º e 5º escalões e a majoração do pagamento nos 1.º e 2.º escalões.
2 – A presente lei determina ainda a inexigibilidade de devolução das quantias recebidas a título de abono de família a crianças e jovens por não apresentação de prova escolar ou prova de condição de recursos.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho

1 – É revogada a alínea a) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º, bem como o artigo 19.º do DecretoLei n.º 70/2010, de 16 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«[»]

Artigo 1.º (»)

1 – (»):

a) Revogar; b) (»); c) (»); d) (...);