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81 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

A Comissão de Reforma para o IRS deverá apresentar um anteprojeto de reforma até 15 de julho de 2014, a que se seguirá um período de consulta e discussão pública que durará até 20 de setembro de 2014. O projeto final de reforma deverá ser apresentado ao Governo até ao dia 30 de setembro de 2014. V.2.6. Reforma da Fiscalidade Verde O Programa do XIX Governo Constitucional e o Guião com as Orientações para a Reforma do Estado preveem que o Governo, entre outras medidas de natureza fiscal, promova uma Reforma da Fiscalidade Verde. Neste contexto, e atendendo ao relevante acervo de estudos internacionais nesta matéria, o Governo decidiu iniciar a revisão da fiscalidade ambiental e energética, bem como promover um novo enquadramento fiscal e parafiscal, através do desenvolvimento de mecanismos que permitam a internalização das externalidades ambientais.
A Reforma da Fiscalidade Verde deverá assim contribuir para a ecoinovação e a eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, bem como fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de competitividade económica. A Reforma da Fiscalidade Verde requer uma avaliação do impacto económico-financeiro e do impacto ambiental das novas opções de fiscalidade verde, bem como um plano de implementação detalhado. Nesse sentido, para concretização da mencionada Reforma da Fiscalidade Verde, foi constituída uma Comissão de Reforma composta por diversas personalidades de reconhecido currículo académico e experiência profissional no domínio da fiscalidade ou do ambiente, bem como em domínios complementares.
A comissão deverá propor as alterações legislativas consideradas necessárias à prossecução dos seguintes objetivos: a. Redefinição das bases legais fundamentais do sistema de tributação ambiental e energética, incluindo, designadamente, a simplificação dessa tributação e a revisão dos respetivos elementos essenciais, de forma a promover a competitividade económica, a sustentabilidade ambiental e a eficiente utilização dos recursos, no âmbito de um modelo de crescimento sustentável mais eficaz.
b. Revisão de outras questões conexas no âmbito do direito do ambiente, nomeadamente de cariz regulatório.
A Comissão de Reforma para a Fiscalidade Verde deverá apresentar um anteprojeto de reforma até 30 de junho de 2014, a que se segue um período de consulta e discussão pública que durará até 15 de agosto de 2014. O projeto final de reforma deverá ser apresentado ao Governo até ao dia 15 de setembro de 2014.