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79 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

refere, em particular, às pequenas empresas, o Governo criou um regime simplificado de tributação, cumprindo uma reivindicação antiga destas empresas. Este regime simplificado é opcional (só aderem as empresas que assim o entenderem) e aplica-se a empresas com volume de negócios até 200 mil euros.
Para manter a igualdade de tratamento, o Governo decidiu também alargar o regime simplificado de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os pequenos empresários em nome individual, alargando também este limite de 150 mil para 200 mil euros de volume de negócios. Para além da redução das obrigações fiscais, a criação deste regime simplificado de tributação permitirá, também, uma redução da carga fiscal sobre as pequenas empresas, uma vez que estas empresas ficarão dispensadas de pagamento especial por conta e das tributações autónomas relacionadas com a sua atividade. No que diz respeito à promoção do investimento, o Governo aprovou um regime de incentivos fiscais para os lucros retidos e reinvestidos por Pequenas e Médias Empresas (PME), de forma a promover a capitalização das empresas e aumentar o nível de investimento produtivo na economia portuguesa. Este regime permite às PME deduzir na sua tributação 10% dos lucros retidos e reinvestidos em atividades produtivas. Por outro lado, o Governo aprovou um conjunto de medidas fiscais para promover a internacionalização das empresas portuguesas e para fomentar o investimento e a inovação. Neste âmbito, foi criado um novo regime de eliminação da dupla tributação económica, bem como um novo regime fiscal para ativos intangíveis, nomeadamente para rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial. O novo IRC será, assim, um instrumento eficaz ao serviço do investimento. Finalmente, para promover a competitividade a taxa de IRC foi reduzida de 25% para 23% em 2014.O objetivo do Governo é reduzir, de forma gradual, a taxa de IRC, de modo a posicioná-la, a médio prazo, no lote das taxas mais competitivas na União Europeia. Esta redução da carga fiscal beneficiará todas as empresas a operar em Portugal, em particular as PME, que são as principais responsáveis pela criação de emprego, pela inovação e pelo aumento das exportações. No âmbito desta reforma foi também criada uma taxa de 17% para os primeiros 15.000 euros de lucro tributável, aplicável apenas a PME. Trata-se, no fundo, de uma antecipação da redução da taxa nominal para as PME. V.2.4. Reformas em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) Tendo em vista promover a redução dos custos dos agentes económicos e a aumentar a competitividade do sistema fiscal português, serão desenvolvidas as três reformas em sede de IVA concretizadas em 2013: regime simplificado de prova de exportação, regime dos créditos incobráveis e a criação do regime de IVA de caixa.
O regime simplificado de prova de exportação entrou em vigor em janeiro de 2013. Este regime integra 3 iniciativas chaves tendentes à agilização das exportações: (i) emissão do certificado comprovativo de exportação eletrónico; (ii) interligação dos sistemas informáticos para facilitar a exportação de produtos sujeitos a Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC); e (iii) interligação dos sistemas informáticos para permitir um reembolso de IVA mais rápido aos exportadores em geral. Este foi um contributo decisivo para a agilização das exportações nacionais e para o crescimento sustentado deste sector fundamental da economia portuguesa.
Durante o ano de 2013, e tendo em vista a simplificação do sistema, o Governo criou, ainda, um novo regime de regularização de IVA associado a créditos de cobrança duvidosa, permitindo-se a