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77 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

V.2.2. Reforço do Combate à Fraude e à Evasão Fiscais O Governo estabeleceu como um dos vetores prioritários da sua atuação no domínio da política fiscal o reforço significativo do combate à fraude e à evasão fiscais, de forma a salvaguardar a equidade social na austeridade e a justa repartição do esforço de ajustamento. Combater a fraude fiscal significa proteger os contribuintes cumpridores e garantir que não são sempre os mesmos – os que cumprem as suas obrigações – a suportar os encargos fiscais. Assim, para um esforço fiscal mais justo e equitativo, é necessário, por um lado, promover um alargamento da base tributável, garantindo que todos são chamados a contribuir de acordo com a sua real capacidade contributiva e, por outro, assegurar que a administração tributária tem à sua disposição os meios necessários para controlar e fiscalizar as situações de evasão fiscal e de economia paralela.
Neste sentido, a AT continuará a execução do Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (PECFEFA) aplicável ao triénio 2012-2014 cujo objetivo prioritário assenta no reforço da eficácia do combate à fraude de elevada complexidade e à economia informal, promovendo, por essa via, uma maior equidade fiscal na repartição do esforço coletivo de consolidação orçamental. Adicionalmente, o Governo irá apresentar em 2014 o Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o período 2015-2017. Este Plano Estratégico integra um conjunto articulado de medidas de âmbito legislativo, criminal, operacional, institucional e de relação com o contribuinte. A par de alterações legislativas já concretizadas de reforço da eficácia dos controlos e de agravamento das molduras penais associadas aos crimes fiscais e aduaneiros mais graves, este Plano contempla um conjunto de medidas específicas destinadas a reforçar o combate às práticas de fraude e de evasão fiscais e aduaneiras, nomeadamente nos sectores e operações considerados de elevado risco. Em 2013 o Governo aprovou a reforma da faturação. A reforma da faturação tem três pilares essenciais: 1. Fatura obrigatória em todas as operações; 2. Comunicação obrigatória das faturas à AT por parte das empresas; 3. Crédito fiscal em sede de IRS para os consumidores finais que peçam fatura em 4 sectores. O balanço do primeiro ano desta reforma superou largamente as expectativas iniciais do Governo, demonstrando uma enorme adesão por parte da sociedade em geral: 1. No ano de 2013, foram emitidas e comunicadas à AT 4,2 mil milhões de faturas de todos os sectores de atividades; 2. Mais de 2,5 milhões de consumidores finais indicaram o seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas; 3. A receita do IVA, nos sectores objeto de benefício, apresentou em 2013 taxas de crescimento superiores a 20%, em termos homólogos, a par do bom desempenho da receita geral deste imposto.
Atendendo ao seu carácter inovador, o Governo optou por concretizar esta nova estratégia de combate à economia paralela de forma gradual e faseada ao longo dos últimos dois anos. Nestes termos, o ano de 2014 será decisivo para o desenvolvimento desta reforma. Nestes termos, o Governo aprovou e concretizou o sorteio Fatura da Sorte, com o objetivo de atribuir um prémio aos consumidores finais que, na aquisição de bens e serviços, solicitem fatura e a inscrição do