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76 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

Emitir pareceres a pedido do Governo da República ou dos Governos Regionais. Este Conselho é presidido por um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças e integra dois representantes do Governo Regional dos Açores, dois representantes do Governo Regional da Madeira, um da Direção Geral do Orçamento, uma da Autoridade Tributária e Aduaneira, um do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e um da Direção Geral do Tesouro. O Conselho de Finanças Públicas participa como observador. Deverá reunir trimestralmente, tendo uma das reuniões de ocorrer antes da aprovação pelo Conselho de Ministros da proposta de lei do Orçamento do Estado.

V.2. Reforma Fiscal V.2.1. Reforma Estrutural da Administração Tributária e Aduaneira Em 2011 procedeu-se a uma reforma profunda da administração tributária, através da fusão das três Direções Gerais que a integravam, dando lugar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Os objetivos estratégicos desta reforma consistiram na renovação da missão e objetivos da administração tributária e aduaneira, em assegurar maior coordenação na execução das políticas fiscais e em garantir uma mais eficiente alocação e utilização dos recursos existentes.
A reestruturação tem permitido reduzir custos mediante a simplificação da estrutura de gestão operativa, o reforço do investimento em sistemas de informação e a racionalização da estrutura local, adaptando-a a um novo paradigma de relacionamento entre a administração tributária e o contribuinte, em que os canais remotos (designadamente a via eletrónica) ganharam um peso preponderante.
Por outro lado, a operacionalização completa da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) começa já a apresentar resultados, contribuindo decisivamente para uma evolução mais favorável da receita de IRC.
O próximo passo corresponde à continuação do esforço de reestruturação e racionalização dos serviços distritais e locais da AT, de acordo com o previsto na respetiva Lei Orgânica. Neste sentido, proceder-seá à reformulação das estruturas organizativas e dos processos de funcionamento da AT, passando de uma estrutura organizada por imposto para uma estrutura organizada por funções. Pretende-se, ainda, criar o Departamento de Serviço do Contribuinte, concentrando num só departamento os serviços prestados atualmente por diversas unidades da AT. Esta alteração permitirá não só melhorar a colaboração entre a AT e os contribuintes, mas também aumentar os atuais níveis de cumprimento fiscal.
Em simultâneo, a orientação estratégica da AT passará também por contribuir ativamente para uma maior competitividade fiscal e, por conseguinte, para uma maior competitividade da economia portuguesa. Em consequência da crescente integração da economia mundial, é fundamental promover a competitividade através do incremento da simplificação e da eficiência do ordenamento jurídico-tributário português e, ainda, criar pontos de contacto que articulem de forma mais eficaz a relação entre os investidores e a administração fiscal. Atendendo ao papel fundamental que a AT desempenha neste âmbito, serão desenvolvidos esforços acrescidos para criar mecanismos de simplificação e para garantir maior segurança jurídica aos investidores e potenciar, nessa medida, a atracão de investimento, em particular, o investimento direto estrangeiro. O apoio às empresas e aos investidores nacionais e internacionais, nomeadamente como forma de fomentar a canalização de investimento para Portugal, é essencial para relançar a economia de forma sustentada.