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80 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

regularização dos créditos em mora há mais de 24 meses, desde a data do respetivo vencimento, sem necessidade de uma decisão judicial prévia. Este regime será desenvolvido ao longo de 2014 e 2015, de forma a materializar para os contribuintes e para Estado todas as potencialidades que o mesmo permite.
Esta medida constitui uma reforma muito importante para a economia real, permitindo aliviar a pressão de tesouraria aos sujeitos passivos com um volume de negócios anual até 500.000 euros. O Governo optou, nesta matéria, por um regime abrangente, que inclui, genericamente, todos os sectores de atividade.
Inclui também as operações efetuadas com o Estado, assumindo que este deve ser tratado da mesma forma que o sector privado. Portugal foi um dos primeiros países da União Europeia a aprovar um regime de IVA de caixa. Os anos de 2014 e seguintes permitirão o desenvolvimento e consolidação deste regime.

V.2.5. Reforma do Sistema de Tributação das Pessoas Singulares (IRS) O Programa do XIX Governo Constitucional e o Guião com as Orientações para a Reforma do Estado preveem que o Governo aprove, durante a presente legislatura, um conjunto de relevantes reformas fiscais. Depois da reforma do IRC, aprovada em 2013 com um amplo consenso social e político, o Governo pretende avançar com a aprovação da reforma do IRS durante o ano de 2014, com o objetivo de promover a simplificação do imposto, a mobilidade social e a proteção das famílias, tendo nomeadamente em consideração a importância da natalidade.
A referida Reforma do IRS será concretizada num contexto de consolidação orçamental, respeitando os objetivos com que Portugal se comprometeu com os seus parceiros internacionais, nomeadamente através da redução estrutural da despesa pública e do reforço da nova estratégia de combate à fraude e evasão fiscais, com o correspondente alargamento das bases tributáveis.
Em conformidade, para concretização do referido objetivo de proceder a uma reforma do IRS, foi constituída uma Comissão de Reforma composta por diversas personalidades de reconhecido currículo académico e experiência profissional no domínio da fiscalidade, bem como noutros domínios complementares. Esta Comissão de Reforma tem por missão rever as bases legais fundamentais do sistema de tributação das pessoas singulares, de forma a promover a simplificação do IRS, valorizar o trabalho e o mérito e assegurar a proteção da família, enquanto instituição fundamental da sociedade.
Para este efeito, a Comissão de Reforma deverá propor as alterações legislativas consideradas necessárias, ainda que no âmbito de um calendário faseado, à prossecução dos seguintes objetivos: a. Revisão e simplificação do IRS e demais regimes fiscais aplicáveis ao rendimento das pessoas singulares, de forma a simplificar o regime das respetivas obrigações declarativas e a facilitar o cumprimento das obrigações inerentes a este imposto, de acordo com as melhores práticas internacionais; b. Promoção da mobilidade social através, designadamente, da avaliação da tributação que incide sobre os rendimentos do trabalho, com o objetivo de reconhecer e valorizar o mérito e o esforço; c. Proteção das famílias, tendo nomeadamente em consideração a importância da natalidade, através da avaliação das bases gerais da tributação da família em sede de IRS e do reforço das políticas fiscais familiares, de forma a contribuir para a inversão do atual défice demográfico na sociedade portuguesa.