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78 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

respetivo NIF. Esta medida corresponde a um incentivo complementar no âmbito da reforma da faturação, iniciada em janeiro de 2013, e visa premiar e valorizar a cidadania fiscal e, simultaneamente, combater eficazmente a economia paralela. Os resultados da aplicação deste incentivo complementar para pedir fatura tem superado as estimativas iniciais do Governo, quer em termos de adesão da sociedade civil, quer em termos de combate à economia paralela. De facto, no que respeita aos dois primeiros meses de 2014, verificou-se um crescimento significativo superior a 40% do número de faturas emitidas e comunicadas com NIF, face ao mesmo período de 2013. Simultaneamente, verificou-se também um crescimento de 39% do número de entidades que emitiram e comunicaram faturas à AT, face a 2013, o que corresponde a um aumento expressivo de 176 mil agentes económicos. Este crescimento vem demonstrar que esta medida de incentivo adicional está ser particularmente eficaz no combate à economia paralela, determinando um alargamento significativo da base tributável (número de entidades a emitir fatura) como nunca tinha ocorrido em Portugal. Foi também aprovada a reforma dos documentos de transporte, que entrou em vigor no dia 1 de julho de 2013, a qual determina a obrigação de os agentes económicos comunicarem previamente à AT (por via eletrónica) os documentos de transporte das mercadorias em circulação, assegurando a desmaterialização destes e permitindo um controlo mais eficaz das situações de fraude e evasão fiscal.
O funcionamento em pleno do sistema e-fatura permite que a AT efetue agora o controlo e acompanhamento integral da entrega do IVA nos cofres do Estado e promova o regular e eficiente funcionamento do sistema. A estratégia no combate contra a evasão fiscal e a economia paralela continuará assim a assentar na utilização intensiva das tecnologias de informação, visando quer a simplificação da relação entre os contribuintes e a administração fiscal, quer o cruzamento da informação fornecida para efeitos de deteção de situações de incumprimento fiscal.

V.2.3. Reforma Estrutural do Sistema de Tributação das Empresas (IRC) A reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é a reforma crucial para aumentar a competitividade da economia portuguesa e promover o crescimento sustentado, o investimento e o emprego. A Reforma do IRC, que foi aprovada no final de 2013 por mais de 85% dos deputados do Parlamento e promulgada já em 2014, reforçará significativamente a competitividade do IRC português no panorama europeu, num quadro de amplo consenso social e político.
A previsibilidade fiscal nos próximos anos, em resultado do consenso alargado obtido, é um fator decisivo para a atração de investimento, para a criação de emprego e para o crescimento económico em Portugal. O IRC é consensualmente considerado como o imposto que tem um impacto mais significativo nas decisões de investimento das empresas e, portanto, no crescimento económico.
A reforma do IRC assentou em três pilares: simplificação, estímulo ao investimento e reforço da competitividade. No que diz respeito à simplificação, foram eliminadas ou reduzidas mais de 20 destas obrigações, ou seja, um terço das obrigações declarativas das empresas, simplificando significativamente as regras de cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo os respetivos custos de contexto, sem colocar em causa os mecanismos necessários para combater eficazmente a fraude fiscal e a economia paralela. No que se