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14 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise, reservando o próprio e o seu grupo parlamentar para a sua opinião para o debate em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º 550/XII (3.ª) - Oitava alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Pedro Marques — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 550/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) Oitava alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) (PSD/CDSPP).
Data de admissão: 9 de abril de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Alexandra Graça e Joana Figueiredo (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN) e Fernando Marques Pereira (DILP).

Data: 28 de abril de 2014.

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