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16 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

Os signatários desta petição defendem também que deve ser "revogada a Portaria n.º 251/2012, que prevê a atribuição de 300 milhões de euros de subsídios a fundo perdido às empresas elétricas, para construir novas barragens".

Esclarecimento Desde 1995 com o DL 182/95, de 27 de Junho, que estabeleceu os Contractos de Aquisição de Energia (CAE), o DL 240/2004, de 27 de Dezembro) relativo ao Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e posteriormente pelo DL 172/2006, de 23 de Agosto, que estão previstos incentivos à garantia de potência. No Programa Nacional de Barragens e nos contratos assinados, o Estado não ficou com nenhum compromisso de atribuir qualquer subsídio, nem qualquer incentivo à garantia de potência para a produção de energia destas barragens. A garantia de potência é uma resultante da política energética, independentemente da sua fonte. Pode ser hídrica ou outra e relacionada com o serviço de disponibilidade à Rede Nacional de Transporte de Eletricidade. O incentivo ao investimento é também aplicável aos centros electroprodutores, para cumprimento dos objetivos de política energética e de segurança de abastecimento e índice de cobertura e a harmonização entre os sistemas elétricos de Portugal e Espanha.
Neste enquadramento foi aprovada a Portaria 765/2010, de 20 de Agosto, que regulamentou a garantia de potência, disciplinando, de um lado, a remuneração do serviço de disponibilidade prestado pelos centros electroprodutores e, de outro, a atribuição de incentivos ao investimento em capacidade de produção.
Mediante certos requisitos, e cumprimento de prazos da licença de exploração, esta portaria permitia, até a definição de um índice de cobertura, a atribuição temporal de garantia de potência, com incentivos ao investimento a alguns centros electroprodutores, quando da sua entrada em funcionamento, mas foi revogada posteriormente.
No concurso do PNBEPH não foi assim considerado qualquer compromisso, para a atribuição da garantia de potência, nem nenhuma subsidiação do Estado. Numa fase final de aprovação dos EIA da cascata do Tâmega, chegou a ser ponderada a sua atribuição, mas com a garantia de investimentos estruturais (para além das obrigações da concretização das medidas de compensação e mitigação do EIA) mas também não chegou a ser concretizado.
Em 14 de Maio de 2012, pela Portaria 139/2012, procedeu-se à revogação (Portaria n.º 765/2010) do regime de garantia de potência, com efeitos a partir de 1 de junho de 2012. Em 20 de agosto de 2012, a Portaria n.º 251/2012 veio de novo estabelecer o regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros electroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional, tendo aqui sim e pela primeira vez e de forma inequívoca incluído todos os empreendimentos previstos no Plano de Barragens.

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