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2 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

— Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Economia e Obras Públicas e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP. (b) N.º 224/XII (3.ª) (Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo): — Pareceres das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 225/XII (3.ª) (Autoriza o Governo, no âmbito da transposição da Diretiva 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, a proceder à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Projetos de resolução [n.os 1014, 1034,1052 e 1060/XII (3.ª)]: N.º 1014/XII (3.ª) (Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde no distrito de Aveiro): — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 1034/XII (3.ª) (Pela salvaguarda e reforço do Serviço Nacional de Saúde no distrito de Aveiro): — Vide projeto de resolução n.º 1014/XII (3.ª).
N.º 1052/XII (3.ª) (Recomenda ao Governo que qualifique o Centro Hospitalar do Baixo Vouga e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga e garanta o não encerramento de nenhum serviço e valência atualmente disponíveis nestes centros hospitalares do distrito de Aveiro): — Vide projeto de resolução n.º 1014/XII (3.ª).
N.º 1060/XII (3.ª) (Recomenda ao Governo que os serviços clínicos e valências atualmente disponíveis no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, e no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE, se mantenham em pleno funcionamento; que o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, e o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE, sejam dotados dos recursos humanos necessários para fazer face às necessidades efetivas da população do distrito de Aveiro; que, com a aplicação da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, sejam assegurados à população os meios de transporte adequados entre o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, e o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE; e que a aplicação da referida Portaria no distrito de Aveiro não ponha em causa, em momento algum, o acesso da população aos cuidados de saúde de que necessitam, com qualidade, segurança e em tempo útil): — Vide projeto de resolução n.º 1014/XII (3.ª).
(a) É publicado em Suplemento.
(b) É publicado em 2.º Suplemento.